quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Direitos Sexuais da mulher

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1- Direito de exercer a sexualidade independente da reprodução.

A maternidade é uma opção livre, não um destino.

2- Direito de conhecer e de gostar do corpo de dos órgãos genitais.

A aceitação de ser mulher é inseparável do próprio corpo e da sexualidade.
3- Direito de procurar afeto e relação sexual.
A passividade e dependência são aprendidas, não determinadas pelo sexo; não se deve identificar moralidade com sexualidade.
4- Direito de ter orgasmo.
O prazer é um elemento do ajustamento emocional e da alegria de viver.
5- Direito de ser livre na intimidade.
O leme do viver deve estar nas próprias mãos; mais importante que não incomodar o companheiro é obter a própria satisfação.
6- Direito de controlar a fecundidade própria e do companheiro.
Não há por quê continuar fazendo planejamento através do corpo da mulher exclusivamente com o critério masculino.
7- Direito ao respeito pelo sexo feminino.
Evitar que a mulher continue sendo manipulada como acessório social, adorno, objeto sexual ou chamariz publicitário.
8- Direito de exercer a sexualidade independente do estado civil.
As mulheres adolescentes, solteiras, sozinhas, separadas, viúvas têm sexo e direito ao prazer sexual.
9- Direito de gozar a sexualidade independente do coito.
Os beijos, as carícias, o contato com a pele não têm por quê ser um passo inquestionável em direção ao coito: têm valor de prazer por si mesmos.
10- Direito de não exercer a sexualidade.
A mulher pode escolher o próprio destino, assumir o controle do próprio corpo e decidir por sua própria e íntima convicção.

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