segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Entenda como funciona o Divórcio

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Antes de tudo, é bom conversar com um advogado especializado em divórcio. Isso vai ajudar você a entender melhor o que vem pela frente e já ir preparando o bolso o quanto antes.
partilha dos bens do casal vai depender de duas coisas: se o casal tem filhos e do regime escolhido quando se casaram.

Não se esqueça também das taxas a serem pagas para o advogado. Você pode ter uma ideia dos valores (que variam conforme o Estado) no site da Ordem dos Advogados do Brasil de seu estado.

obrigatoriedade da pensão alimentícia pode variar muito, dependendo do caso. Isso vai depender do quanto a mulher e o homem ganham, da necessidade dos filhos (se existirem) ou da necessidade de ajuda financeira a ser comprovada por uma das partes do casal. Fique atento!

divórcio (separação judicial) e a morte são as únicas formas de “dissolver” um casamento.
Hoje, existem dois tipos de separação no Brasil:

Separação consensual

É quando o casal concorda com as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para dar andamento ao processo. Geralmente é mais rápido: dura cerca de um mês.

Separação contenciosa (litigiosa)
É aquele que o casal discorda em alguma questão relacionada ao divórcio (filhos, bens, etc) ou quando um dos cônjuges prova que o outro violou os deveres do casamento (por conta de adultério, tentativa de morte, injúria grave, condenação por crime infamante [qualquer crime contrário a honra, dignidade ou má-fama de quem pratica], entre outros) tornando a vida em comum insuportável. Por conta das disputas, o processo pode chegar a durar até anos.

Os dois tipos de separação judicial acabam com a obrigatoriedade de várias coisas:
- coabitação (morar junto);
fidelidade recíproca; e
regime de bens (deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então).

Até julho de 2010, a separação era um passo obrigatório anterior ao divórcio. O casal devia estar separado há um ano(ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos) para conseguirem se divorciar. Com a Emenda Constitucional nº66, isso deixou de ser obrigatório – o que torna o divórcio imediato.


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